top of page

Contrato de Namoro: por qual motivo fazer?

  • Writer: Diego Fagundes
    Diego Fagundes
  • Apr 27
  • 3 min read


ree

A primeira coisa que eu ouço quando se fala de contrato de namoro é: “que exagero, namoro é tão simples”.


De fato, um contrato de namoro não é para qualquer relacionamento. Mas os namoros atuais merecem uma atenção especial.


Aposto que você conhece um namoro “das antigas”, aquele monitorado pelos pais, em que o casal não podia imaginar dormir na casa um do outro, quanto mais juntos.

Mas hoje não, hoje os namorados viajam por dias, dormindo no mesmo quarto, pernoitam aos fins de semana na casa um do outro. Isso quando não moram juntos de fato, dividindo deveres e obrigações domésticas.


Isso tudo caracteriza uma união estável, em que precisamos de quatro requisitos: convivência pública, contínua, duradoura e com objetivo de constituir uma família (art. 1723 do Código Civil). Eu já falei sobre isso aqui.


“Mas Dra, eu e o meu namoro queremos apenas viver o namoro real, não queremos pensar agora em nada sério. Estamos apenas nos conhecendo e queremos morar juntos enquanto isso, há algo que possamos fazer para deixar as coisas mais claras?”


Sim, um contrato de namoro vai deixar tudo em seu lugar.


Ele irá delimitar até onde o casal quer ir. É possível delimitar o patrimônio de cada um, deixando claro que não houve qualquer esforço comum para adquiri-lo. Além disso, também é possível especificar questões de ordem afetiva entre ambos.

O contrato de namoro oferece clareza e certeza às partes envolvidas em um relacionamento amoroso, delineando suas expectativas, responsabilidades e direitos durante o curso da relação.


Isso pode ser especialmente crucial em situações em que um ou ambos os parceiros desejam manter seus interesses financeiros, propriedades ou patrimônio separados, evitando assim possíveis disputas legais no futuro.


Presta atenção nessa história…


Vamos pensar que Eduardo morreu, deixou bens, mas não deixou testamento. Nesse caso, é necessário fazer um inventário, certo? Imagine que ele morava com uma moça, Sandra, e ambos tinham apenas um namoro.


Eduardo deixou apenas a mãe, não teve filhos. Desta forma, a mãe de Eduardo herdaria sozinha os seus bens. No entanto, Sandra ajuizou uma ação de reconhecimento de união estável post mortem, ou seja, desejando que essa relação seja conhecida como união estável, mesmo após a morte dele.


Se ambos tivessem feito um contrato de namoro, como Eduardo sugeriu à Sandra, lá estaria claro que um dos requisitos caracterizadores da união estável: a vontade de ambos de constituir família, pelo menos naquele momento, não era a intenção do casal.

Vale dizer, que o contrato de namoro, por si só, não descaracteriza a união estável. Mas uma escritura pública nesse sentido, é uma prova de grande valia em um processo, demonstrando a vontade pública do casal que assinou.


Sobre esse assunto, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA é claro:


“O propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável – a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado “namoro qualificado”-, não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Esta deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vida, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, restar constituída”. ( Resp. 1.454.643/RJ – Relator Min. Marco Aurélio Bellizze – Terceira Turma – Dje.: 10/03/2015)

Entendeu?


A resposta ao motivo de se fazer um contrato de namoro é que ele pode ser uma ferramenta legalmente reconhecida para estabelecer os termos e condições de relacionamentos afetivos sem a intenção imediata de constituir uma união estável ou casamento.


Embora ainda não seja uma prática regulamentada por lei, sua utilidade é significativa e evita qualquer tipo de dúvida de como era o relacionamento. Inclusive em caso de falecimento de um dos namorados, ou ambos, os herdeiros dos falecidos já ficarão cientes de como se dava o relacionamento.

Se você está considerando a elaboração de um contrato de namoro para esclarecer as expectativas e proteger seus interesses em um relacionamento afetivo, procure orientação jurídica especializada.


Entre em contato conosco que te auxiliaremos no que precisar!

Whatsapp: 31 99876-3494 ou clique aqui.


 
 
 

Comments


bottom of page