top of page

Pensão Alimentícia: como calcular?

  • Writer: Diego Fagundes
    Diego Fagundes
  • Apr 27
  • 3 min read

ree

No Brasil, a pensão alimentícia é uma obrigação legal imposta a uma pessoa (alimentante), de prover recursos financeiros necessários para o sustento de outra (alimentado). Esse direito está estabelecido principalmente no Código Civil brasileiro, em seus artigos 1.694 a 1.710.

Então, quanto o alimentante deve pagar de pensão alimentícia?

Vamos começar pelo fato de que não há um padrão. A lei diz que o cálculo depende de dois fatores: quais são as necessidades de quem receberá a pensão e as possibilidades de quem pagará.

Dentro das necessidades estão abarcadas aquelas básicas, para a pessoa sobreviver: alimentação, moradia, vestuário, estudos, saúde, etc.

Já as possibilidades é a capacidade financeira daquela pessoa em arcar com o valor da pensão alimentícia, sem prejudicar o próprio sustento.

Considerando isto, o juiz fixará a pensão de forma proporcional, levando em conta o binômio necessidade/possibilidade.


“Certo, Dra., entendi. Mas, e na prática, como fazer esse cálculo?”

Na prática você vai seguir os passos abaixo. Vamos imaginar que a pessoa que receberá a pensão é uma criança, em idade escolar.

Em primeiro lugar, temos que levantar quais são as despesas domésticas familiares, aquelas compartilhadas na residência que a criança mora. Exemplo: se ela reside com a mãe, o padrasto e o irmão, são quatro membros, certo?

Então toda despesa será divida em 1/4 (ou 25%), de forma que se a energia elétrica tiver o custo de R$200,00, a parte proporcional da criança é R$50,00. Aqui você inclui custo com alimentação, moradia, gás, internet, etc.

Em segundo lugar, você coloca as despesas particulares da criança, ou seja, só dela. Exemplo: escola, transporte, vestuário, medicamentos de uso contínuo, higiene (fraldas, pomadas…), plano de saúde, lazer, babá, dentista, etc.


“Ótimo Dra, cheguei no valor de R$3.000,00. Então agora cada um dos genitores deve pagar metade da pensão alimentícia?


Não, agora é hora de aplicar aquele princípio que eu disse anteriormente: o da proporcionalidade. O juiz analisará as despesas da criança e a possibilidade do pai em pagar a pensão alimentícia.

Assim, se o pai ganha R$10.000,00 por mês daria para fixar o encargo em 30% do seu salário. No entanto, se ele ganha um salário mínimo (R$1.412,00 atualmente), não é razoável exigir que ele entregue todo o seu rendimento para arcar com as despesas do filho.

Além do salário, também é analisado se esse pai tem outros filhos, seus custos mensais próprios, dentre outras coisas. Sem contar que a condição financeira da mãe, embora não seja determinante para a fixação da pensão, também é levada em consideração.

Para facilitar, eu criei no Excel uma planilha de despesas que você só precisa preencher. Se for do seu interesse, clique aqui e baixe.

Em um processo judicial, o juiz fixa uma pensão provisória para o pai pagar até que a sentença seja proferida decidindo definitivamente o valor, já que essa decisão pode demorar meses ou anos.

Em suma, os alimentos provisórios são uma medida cautelar e emergencial destinada a assegurar o sustento do alimentado durante o curso do processo judicial que trata da obrigação alimentar, garantindo-lhe uma proteção financeira imediata até que haja uma decisão final sobre o caso.


“E, se após fixada a pensão, as despesas aumentarem Dra?”


Nesse caso, existe a possibilidade de revisão da pensão alimentícia. Tanto para caso aumentem as despesas do alimentado, como para eventual diminuição na renda do alimentante.

O STJ tem entendido que a revisão pode ser solicitada sempre que houver alteração nas condições financeiras das partes.

Em breve eu falarei sobre esse assunto e outros específicos, como a pensão alimentícia entre ex-cônjuges, a possibilidade de penhora de valores para pagamento de alimentos e a responsabilidade dos avós em casos de impossibilidade financeira dos pais.

Fique ligado e surgindo qualquer dúvida, entre em contato!

Whatsapp: 31 99876-3494 ou pelo link aqui.

 
 
 

Comments


bottom of page