Qual é a diferença entre namoro e união estável?
- Diego Fagundes

- Apr 27
- 1 min read

Distinguindo União Estável de Namoro: Mais do que uma Questão Legal
Nem sempre é fácil distinguir entre união estável e namoro, especialmente quando ambos se apresentam de forma informal no meio social. Em uma sociedade moderna e liberal, onde adultos maduras se envolvem em relacionamentos após experiências prévias, a linha que separa essas duas formas de convivência pode parecer tênue.
No contexto atual, onde namoros implicam convivência íntima, coabitação, participação em eventos sociais e até mesmo formação de uma nova família com filhos de relacionamentos anteriores, a semelhança com a união estável se torna ainda mais evidente. No entanto, há um elemento crucial que diferencia essas duas realidades: o aspecto emocional e subjetivo.
Por mais duradouro e profundo que seja um relacionamento de namoro, mesmo quando qualificado, a vontade de constituir uma família e compartilhar uma vida em comunhão muitas vezes não está presente. Ao contrário da união estável, onde a affectio maritalis, o desejo de formar uma entidade familiar, é evidente, no namoro, essa intenção pode ainda não estar claramente estabelecida.
Assim, enquanto na união estável há direitos e deveres jurídicos, incluindo questões patrimoniais, pensão, partilha de bens e direitos sucessórios, no namoro, mesmo no chamado “namoro qualificado”, tais obrigações não existem. Não há regime de bens nem responsabilidades legais entre os namorados.
Portanto, é essencial compreender que, apesar das semelhanças externas, união estável e namoro são realidades distintas, cada uma com suas próprias características e implicações legais e emocionais.
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